quarta-feira, 31 de outubro de 2007
quinta-feira, 4 de outubro de 2007
E o Direito Comunitário? A Responsabilidade Civil por violação do Direito Comunitário
Ao folhear hoje o público fiquei de certa forma apreensivo com a forma como foi apresentada a notícia da alteração do PS ao regime de responsabilidade civil do Estado.
De acordo com o jornal Público de hoje, o PS terá sugerido eliminar, no nº 3 do artigo 15º, a expressão "de direito internacional ou de direito comunitário."
Por sua vez, o artigo 15º/nº3 rezava na redacção inicial:
"o Estado e as regiões autónomas são civilmente responsáveis pelos danos anormais que, para os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, resultem da omissão de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais, de direito internacional ou de direito comunitário, ou normas contidas em acto legislativo de valor reforçado".
Por fim no final do artigo, é citada parte do discurso de Cavaco aquando do veto do diploma:
Cavaco Silva considerou "problemática e preocupante a solução acolhida quanto à responsabilidade por danos provocados, tanto por actos desconformes ao direito internacional e ao direito comunitário (artigo 15º, nº 1), como pela omissão das medidas legislativas necessárias para conferir exequibilidade a normas de convenções internacionais e normas comunitárias que delas careçam (artigo 15º, nº3) ".
Ora lido desta forma o artigo pode induzir em enorme erro o leitor, já que, a notícia cria implicitamente um nexo entre a preocupação de Cavaco com a extensão da responsabilidade civil do Estado pela violação de direito comunitário e internacional e a alteração do PS propondo eliminar do diploma tais expressões como se tal limpeza significasse que o Estado não seria responsável nesses casos.
Contudo, e o erro reside aqui, o simples facto de se deixar de prever que o Estado é responsável pela violação dos referidos direitos não quer dizer que o Estado Português não o seja.
De facto, a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça é lapidar a este respeito. A trilogia de casos: Francovich, Brasserie du Pecheur e Kobler afirmou que qualquer Estado Membro é responsável civilmente pela violação de normas comunitárias. Afirmou-se em Brasserie du Pecheur, que tal responsabilidade pode nascer da actuação de qualquer orgão dos EM e finalmente em Kobler, individualizou-se que a mesma responsabilidade civil do Estado pode derivar de errada interpretação do direito comunitário pelos tribunais superiores dos EM.
Ou seja, a jurisprudência comunitária é claríssima a este respeito: ACTUALMENTE os Estados Membros já respondem pela violação do direito comunitário e respectivos danos decorrentes de qualquer uma das suas funções (legislativa, executiva e judicial).
Ou seja, é certo que Portugal poderia optar por prever, ou não tal, responsabilidade civil do Estado num diploma legislativo "nacional"; o que quis esclarecer é que mesmo que prevaleça a alteração do PS no sentido da opinião de Cavaco Silva, tal não afectará o facto que Portugal já é civilmente responsável pela violação do referido direito. Em suma, não se pode com propriedade restringir (como parece no artigo e nas declarações do PR) a responsabilidade civil do estado português pelos danos de tais violações. Ela já existe e já nos vincula com ou sem nº 3 do artigo 15º. Claro, até que o Tribunal Europeu de Justiça altere a sua corrente jurisprudencial o que me parece improvável nos próximos anos.
G.
De acordo com o jornal Público de hoje, o PS terá sugerido eliminar, no nº 3 do artigo 15º, a expressão "de direito internacional ou de direito comunitário."
Por sua vez, o artigo 15º/nº3 rezava na redacção inicial:
"o Estado e as regiões autónomas são civilmente responsáveis pelos danos anormais que, para os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, resultem da omissão de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais, de direito internacional ou de direito comunitário, ou normas contidas em acto legislativo de valor reforçado".
Por fim no final do artigo, é citada parte do discurso de Cavaco aquando do veto do diploma:
Cavaco Silva considerou "problemática e preocupante a solução acolhida quanto à responsabilidade por danos provocados, tanto por actos desconformes ao direito internacional e ao direito comunitário (artigo 15º, nº 1), como pela omissão das medidas legislativas necessárias para conferir exequibilidade a normas de convenções internacionais e normas comunitárias que delas careçam (artigo 15º, nº3) ".
Ora lido desta forma o artigo pode induzir em enorme erro o leitor, já que, a notícia cria implicitamente um nexo entre a preocupação de Cavaco com a extensão da responsabilidade civil do Estado pela violação de direito comunitário e internacional e a alteração do PS propondo eliminar do diploma tais expressões como se tal limpeza significasse que o Estado não seria responsável nesses casos.
Contudo, e o erro reside aqui, o simples facto de se deixar de prever que o Estado é responsável pela violação dos referidos direitos não quer dizer que o Estado Português não o seja.
De facto, a jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça é lapidar a este respeito. A trilogia de casos: Francovich, Brasserie du Pecheur e Kobler afirmou que qualquer Estado Membro é responsável civilmente pela violação de normas comunitárias. Afirmou-se em Brasserie du Pecheur, que tal responsabilidade pode nascer da actuação de qualquer orgão dos EM e finalmente em Kobler, individualizou-se que a mesma responsabilidade civil do Estado pode derivar de errada interpretação do direito comunitário pelos tribunais superiores dos EM.
Ou seja, a jurisprudência comunitária é claríssima a este respeito: ACTUALMENTE os Estados Membros já respondem pela violação do direito comunitário e respectivos danos decorrentes de qualquer uma das suas funções (legislativa, executiva e judicial).
Ou seja, é certo que Portugal poderia optar por prever, ou não tal, responsabilidade civil do Estado num diploma legislativo "nacional"; o que quis esclarecer é que mesmo que prevaleça a alteração do PS no sentido da opinião de Cavaco Silva, tal não afectará o facto que Portugal já é civilmente responsável pela violação do referido direito. Em suma, não se pode com propriedade restringir (como parece no artigo e nas declarações do PR) a responsabilidade civil do estado português pelos danos de tais violações. Ela já existe e já nos vincula com ou sem nº 3 do artigo 15º. Claro, até que o Tribunal Europeu de Justiça altere a sua corrente jurisprudencial o que me parece improvável nos próximos anos.
G.
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
Portugal tem falta de deputados...
Segundo um novo estudo publicado pelo CEPR (DP6417), Portugal deveria ter 247 a 248 deputados e não os 230 actuais, assim dizem E. Auriol e R. Gary-Bobo em On the Optimal Number of Representatives. O estudo tem em conta o total de deputados em países com duas câmaras. Assim, enquanto Portugal tem 230 deputados, a Espanha tem 605 (e deveria ter 414); a França tem 898 (deveria ter 546); a Itália tem 945 (570); a Alemanha tem 740 (661); o Reino Unido tem 651 (527); os Estados Unidos tem 537 (808); e a Holanda tem 225 (326).
Fica o abstract: "We propose a normative theory of the number of representatives based on a stylized model of a representative democracy. We derive a simple formula, a "square-root theory" which gives the number of representatives in parliament as proportional to the square root of total population. Simple econometric tests of the formula on a sample of a 100 countries yield surprisingly good results. These results provide a benchmark for a discussion of the appropriateness of the number of representatives in some countries. It seems that the United States have too few representatives, while France and Italy have too many. The excess number of representatives matters: it is positively correlated with indicators of red tape, barriers to entrepreneurship and perceived corruption. "
Fica o abstract: "We propose a normative theory of the number of representatives based on a stylized model of a representative democracy. We derive a simple formula, a "square-root theory" which gives the number of representatives in parliament as proportional to the square root of total population. Simple econometric tests of the formula on a sample of a 100 countries yield surprisingly good results. These results provide a benchmark for a discussion of the appropriateness of the number of representatives in some countries. It seems that the United States have too few representatives, while France and Italy have too many. The excess number of representatives matters: it is positively correlated with indicators of red tape, barriers to entrepreneurship and perceived corruption.
quinta-feira, 2 de agosto de 2007
Frases que merecem reflexão (I)
"Há 30 anos, quando se saía da Faculdade sabia-se tudo. Quando saíamos da Faculdade sabíamos o Código Civil, o Código Penal, o Código Administrativo… Estávamos preparados para enfrentar o mundo." (Professor Germano Marques da Silva, J Negócios, 1 Ago, via OA)
Pergunta: O que é que aconteceu nos últimos 30 anos?
Pergunta: O que é que aconteceu nos últimos 30 anos?
sexta-feira, 20 de julho de 2007
domingo, 1 de julho de 2007
Agregação de Saldanha Sanchez
As seis bolas pretas na agregação de Saldanha Sanches tiveram bastante eco na blogosfera (aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui). Duas notas sobre tudo o que se disse e escreveu:
1o) A agregação é uma prova sem nenhum sentido no mundo de hoje, uma importação francófona de outros tempos, que apenas serve para ajustes de contas e politiquice universitária (aliás a má qualidade das instituições académicas norte-americanas, inglesas e holandesas explica-se pela ausência desta prova pública; na verdade podemos dizer que olhando o mundo existe uma correlação negativa entre a qualidade académica e a existência deste tipo de provas públicas). Infelizmente o governo, no seu ímpeto reformista, em vez de eliminar a agregação, resolveu num recentíssimo decreto-lei manter quase tudo na mesma (excepto eliminar as bolas brancas e as bolas negras).
2o) Resulta curioso que os méritos ou deméritos quer do candidato, quer do júri são discutidos em função da exposição mediática, e não da obra científica. Em pleno 2007, muitos ainda não perceberam que os artigos de opinião no jornal ou a participação frequente em debates televisivos NÃO SÃO produção científica. A pergunta fica no ar: quantos dos ilustres académicos citados nos variados blogs têm trabalho científico reconhecido fora de Lisboa ou Coimbra? Recomendo pesquisar no google scholar os vários nomes mencionados!!
1o) A agregação é uma prova sem nenhum sentido no mundo de hoje, uma importação francófona de outros tempos, que apenas serve para ajustes de contas e politiquice universitária (aliás a má qualidade das instituições académicas norte-americanas, inglesas e holandesas explica-se pela ausência desta prova pública; na verdade podemos dizer que olhando o mundo existe uma correlação negativa entre a qualidade académica e a existência deste tipo de provas públicas). Infelizmente o governo, no seu ímpeto reformista, em vez de eliminar a agregação, resolveu num recentíssimo decreto-lei manter quase tudo na mesma (excepto eliminar as bolas brancas e as bolas negras).
2o) Resulta curioso que os méritos ou deméritos quer do candidato, quer do júri são discutidos em função da exposição mediática, e não da obra científica. Em pleno 2007, muitos ainda não perceberam que os artigos de opinião no jornal ou a participação frequente em debates televisivos NÃO SÃO produção científica. A pergunta fica no ar: quantos dos ilustres académicos citados nos variados blogs têm trabalho científico reconhecido fora de Lisboa ou Coimbra? Recomendo pesquisar no google scholar os vários nomes mencionados!!
sábado, 30 de junho de 2007
LLM GUIDE
Continuando a linha dos últimos posts fica aqui também uma referência útil para quem estiver a pensar em fazer um LLM. Este site tem quase todos os que existem no mundo, bem como um forum (discussion board) ordenado por temas, cheio de informações úteis.
Além do mais a busca pode ser feita por continente, por país e cada LLM na base de dados contém um resumo do mesmo, a área e mais importante ainda um link à pagina do referido LLM.
Poupa dezenas de horas!
Aqui: http://www.llm-guide.com/
Além do mais a busca pode ser feita por continente, por país e cada LLM na base de dados contém um resumo do mesmo, a área e mais importante ainda um link à pagina do referido LLM.
Poupa dezenas de horas!
Aqui: http://www.llm-guide.com/
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