quinta-feira, 29 de março de 2007

Publicidade Académica em Proveito Próprio

Está finalmente publicado no Journal of Empirical Legal Studies o artigo em que, com a Clarisse Coelho, estimamos que as reformas do regime jurídico do divórcio nos anos 90 tiveram um impacto muito residual na taxa de divórcio bem ao contrário do que por aí se lê.

quarta-feira, 28 de março de 2007

Racionalidade(s)

Uma sugestão de leitura IMPERDÍVEL!:

Aaron S. Haas, "The Rationality of Law Students' Career Choices" (December 6, 2006). Harvard Law School. Harvard Law School Student Scholarship Series. Paper 8.
http://lsr.nellco.org/harvard/students/papers/8

ABSTRACT:

Two of the major problems confronting the legal profession today are increasing rates of job dissatisfaction and the persistent problem of encouraging lawyers to work in public interest settings. These two problems are actually connected in an important way. Researchers have found that lawyers earning the highest salaries, typically in large law firms, are also the most dissatisfied with their profession, while lawyers working for government agencies, public interest organizations, and educational institutions are among the most satisfied. In other words, encouraging more law students to enter public service law could address both the problem of unhappiness in the profession and the underrepresentation of disadvantaged people with legal needs. Indeed, by reconnecting the legal profession with the notion of service to society, a professional ethic that seems to have disappeared in recent decades, we may be able to improve the profession more broadly for its own sake and for the positive impact it can and should have on society at large.

In this essay, I examine why and how so many law students who have no intention of working at a firm or are interested in public interest as they begin law school end up accepting offers from large firms upon graduation. To address this paradox, we must understand the logical processes law students use in making their career decisions, and how these process may be flawed or biased. Recent findings in behavioral economics, which show the limits of rationality, shed light on this question. In particular, behavioral economics shows us that people have bounded willpower, bounded rationality and bounded self-interest, which all serve to encourage behavior which is not strictly self-interest maximizing, as that concept is understood in traditional economics.

In this article, I argue that law students have shown bounded willpower, bounded rationality and bounded self-interest in this context. I divide this essay into three parts. In the first part, I address this question by looking at the bounded willpower, bounded rationality, and bounded self-interest of law school students. In the second part, I look at the effectiveness, or lack thereof, of different ways law schools have responded to the limited rationality shown by students, in particular public interest requirements and loan forgiveness plans. In the final part, I make suggestions for ways of addressing this issue, in light of the lessons learned from the first two parts.

segunda-feira, 19 de março de 2007

Direito e os Projectos FCT

Encontram-se já publicados os projectos FCT 2006 em Direito. São catorze desta vez, mais dez que em 2004, mas muito longe das largas dezenas e centenas das outras ciências sociais. Algumas notas muito curiosas: (i) Ausência da FD da Universidade de Lisboa, (ii) Ausência dos grandes professores do Direito Português (diga-se em abono da verdade que o mesmo se passa em Economia e Gestão, em contraste com as ciências exactas por exemplo), (iii) Muitos não-juristas (note-se contudo que a aproximação das ciências sociais ao Direito faz-se desde fora das faculdades de Direito), e (iv) um projecto que tem como investigador responsável (25% do seu tempo) o actual VP do Tribunal Constitucional (e segundo a comunicação social em breve Presidente do mesmo) demonstrando que se pode ser investigador e magistrado constitucional a tempo inteiro ao mesmo tempo!!

Direito, Políticas Públicas e Interdisciplinariedade

Na linha do que foi escrito recentemente neste blog, apresento uma sugestão de leitura de introdução a algumas das técnicas e modelos de pensamento necessários aos juristas de hoje. Técnicas essas que ajudam a entender o Direito como área das Políticas Públicas.
O número 42/43 - bilingue - ( Janeiro-Junho 2006) da Revista Legislação: Cadernos de Ciência de Legislação, é inteiramente dedicado às Actas da Conferência sobre Avaliação Legislativa, ocorrida em Lisboa, 24/ 25 de Janeiro de 2005. O impressionante reside no facto desta conferência ter contado com a presença de reputadíssimos especialistas e ter merecido zero grau de atenção. Felizmente esta publicação permitirá fornecer uma óptima introdução a todos aqueles que quiserem uma síntese dos óculos da visão económica do Direito. Contribuirá certamente para dar razão ao Gonçalo no preciso sentido em que "a cada direito, a sua acção" acaba por ser uma tautologia tão grande como a antiga fórmula do suum cuique tribuere, isto é, dar a cada um o que é seu (o que lhe é devido). Quem define o que é devido?
Artigos:
Santos Pastor, "Modelos para avaliar a legislação em matéria de justiça: impacto nos custos e eficiência"
Matthew Adler, "Análise Custo - Benefício: novas considerações"
Nuno Garoupa, "Limites ideológicos e morais à avaliação económica da legislação"
Frank Stephen, "Consequências Comportamentais de alterações nos sistemas de justiça penal"
Anthony Heyes, "Avaliar leis e regulamentos ambientais: métodos e controvérsias"
Roger Bowles, "Avaliação e Apreciação económica do sector da justiça criminal: análise de alguns perigos comuns"
Anthony Ogus, "Análise do Impacto legislativo: a dimensão política"
Luzius Mader, "Avaliação prospectiva e análise do impacto legislativo: tornam as leis melhores?"
Edgardo Buscaglia, "Lei no Livro vs. Lei em acção: descrição de desafios institucionais da implementação"
Miguel Lopes Romão, "Breves notas sobre a avaliação legislativa"
Este número contribui pois para relançar o debate sobre a "avaliação legislativa", ou seja, análise dos efeitos das leis, como componente importante da good governance e tal como reconhecido pela OCDE, pela UE e também Banco Mundial. Contribui ainda para a superação da ideia que a lei deve ser feita, pensada e redigida por juristas apenas. Sorrio com este novo par de óculos sobre o Direito!
ps: estas técnicas estão condensadas por exemplo nas Impact Assessment Guidelines da UE, de 2005, ensinando a aplicar taxas de desconto, a incorporar a incerteza, a realizar sensitivity analysis, a aplicar (ou não) o precautionary principle...

terça-feira, 6 de março de 2007

Utilidade da multidisciplinariedade (a visao economica)

Diz-se que o Stiglitz costumava contar esta piada:
Dois economistas assistiam a um congresso. No tempo livre decidem passear pelas montanhas proximas. La em cima; deparam-se com um urso que os olha esfomeado. Quando o urso ataca; um deles descalca as meias e tira os sapatos. Pergunta o outro: Para que isso? Nunca conseguiras ser mais rapido do que ele? Responde o outro: Certo, mas conseguirei ser mais rapido do que tu!
(exemplo que usava para explicar porque e que concorrer nao exige ser perfeito, exige ser melhor do que os outros dados certos constrangimentos)

sábado, 3 de março de 2007

Direito e Políticas Públicas

O estudante de Direito não pode limitar-se a "encontrar" a lei ou a "enquadrar" um determinado caso na legislação existence. O estudante de Direito tem de abordar de forma persuasiva um problema jurídico numa perspectiva de políticas públicas, regulação social e enquadramento institucional. Para isso tem de aprender as técnicas apropriadas. O que raramente se ensina nas faculdades de Direito cá do burgo.

quinta-feira, 1 de março de 2007

Interdisciplinaridade

A palavra “interdisciplinaridade” entrou recentemente no vocabulario da pedagogia juridica, mas o sentido da palavra nao e de modo algum univoco. Ha pelo menos tres sentidos recorrentes, embora muito diferentes:

1) Interdisciplinariedade como analise do direito baseada numa disciplina diferente. Este e o sentido dominante. O caso mais evidente e o da analise economica do direito, uma disciplina que procura subordinar o estudo do direito ao metodo da economia, em especial da micoreconomia. Para muitos praticantes da disciplina, o estudo do direito nao deveria ser mais do que um capitulo do estudo "aplicado" da economia.

2) Interdisciplinariedade como “educacao liberal” na periferia da dogmatica juridica. Esta versao e a unica que encontrou expressao em algumas faculdades de direito portuguesas ate ao momento. O estudo do direito e concebido, de acordo com o modelo tradicional, como estudo dogmatico. O nucleo do curso de direito — o nucleo “serio” — e constituido pelas cadeiras tradicionais (direito das obrigacoes, administrativo, criminal, etc.) ensinadas de acordo com o metodo tradicional (conceitos gerais + institutos centrais + classificacoes e tipologias). As cadeiras de outras disciplinas sao marginais e aparecem como "valculas de escape" que servem para os alunos se libertarem dos aborrecimentos dos estudos juridicos, mas que nao sao para levar muito a serio. Um jurista e um jurista; o resto e floriado.

3) Interdisciplinaridade como estrategia epistemologica. Neste sentido a interdisciplinaridade e colocada ao servico de uma concepcao critica do conhecimento, na linha do pragmatismo, em que as “falsas necessidades” geradas pelas disciplinas sao desestabilizadas no espirito filosofico de que o saber e geral. Em vez de se rejeitar as disciplinas, no entanto, procura-se a pluralidade de metodos, mostrando a parcialidade das varias “ciencias” e mobilizando os recursos intelectuais de uma contra outra. Esta forma de interdisciplinaridade rejeita a separacao entre cadeiras juridicas e cadeiras auxiliares, depositando nos programas das cadeiras mais tradicionais uma pluralidade de metodos.


Interdisciplinaridade no estudo do direito? Sim, mas no terceiro sentido. Como e possivel que um aluno de direito em Portugal possa estudar responsabilidade civil sem compreender a economia do risco e dos seguros? Que sentido faz ensinar a responsabilidade do produtor ou a formacao de contratos sem uma compreensao razoavel de ideias como eficiencia (que nao e o mesmo que eficacia... !!!) ou assimetria de informacao? Ao mesmo tempo, a explicacao economica pode ser "desestabilizada" com elementos de psicologia social, de filosofia do direito e teoria politica normativa. Finalmente, a arrogancia normativa pode ser perturbada pelo estudo da genealogia historica das formas juridicas ou pela teoria social critica, como a semiotica ou o estruturalismo. Tudo isto, naturalmente, suplementado por uma compreensao profunda dos metodos comuns do raciocinio juridico que paradoxalmente sao obscurecidos pelo metodo expositivo dominante no ensino do direito. Muito mais importante do que decorar os "pressupostos" da gestao de negocios e saber raciocinar por analogia e mobilizar com seguranca para o "problema" os argumentos ou "topicos" comuns do pensamento juridico. O direito nao e uma disciplina, mas uma instituicao social fascinantemente complexa que pode ser observada de varios pontos de vista largamente parciais e ocasionalmente "incomensuraveis".

No meu entender, o passo mais urgente e introduzir a analise economica nos programas das disciplinas tradicionais. Trata-se, porem, de um pequeno passo e seria um erro parar por ai. Mas parece-me incrivel que um jurista recem-formado tenha dificuldade em perceber, por exemplo, que a “forma societaria” nao e sobretudo um instrumento para organizar a producao, mas sim para acumular capital, ou mesmo que producao significa combinar e recombinar factores de producao com o objectivo de gerar riqueza, que riqueza pode significar utilidade ou “valor monetario”, etc, etc, etc. As cadeiras introdutorias de economia sao demasiado gerais e marginais para suscitarem o interesse e atencao de jovens licenciandos em direito. O fundamental e ensinar as aplicacoes. Mais do que transformar juristas em economistas aplicados, trata-se de fazer com que compreendam a estrutura economica dos problemas.