segunda-feira, 23 de abril de 2007

Critérios

No debate entre o Guilherme e o Gonçalo, existem algumas questões que me parecem muito relevantes. Evidentemente que temos de evitar idealizar um modelo frente a outro. A riqueza da Europa no pensamente jurídico moderno é inegável como o é a norte-americana (infelizmente aqui apenas resta lamentar o caso português, mas até aí podemos argumentar que pobreza que sofremos no Direito português não é substantivamente mais medíocre do que aquela que sofremos nas ciências sociais, na cultura ou na arte em geral).

Existem contudo duas observações importantes. Algumas inovações importantes no estudo do Direito ocorreram curiosamente mais ou menos ao mesmo tempo num e noutro lado do Atlântico, o Law and Economics e o Droit Economique, os Critical Legal Studies (US) ou Socio-Legal Studies (UK) e a Sociologie du Droit. E contudo hoje as inovações anglo-saxónicas são florescentes enquanto as suas congéneres europeias estão quase defuntas. Parece-me que existem duas razões importantes para isso.

A primeira, mais óbvia, é que a metodologia subjacente à inovação anglo-saxónica (no caso da L&Econ, o individualismo metodológico) está mais próxima do modelo económico e social que hoje vivemos do que a metodologia de origem francesa (no caso do DE, a superioridade da intervenção do Estado na economia). Não necessáriamente por mérito da inovação que veio dos EUA, o facto é que ela se encaixa melhor com o mundo de hoje em que necessariamente se insere o Direito.

A segunda, menos óbvia, é o formalismo prevalecente no pensamento jurídico continental (onde ainda hoje quem defende o functionalism do Direito em geral é visto como uma peça rara). Esse formalismo salvou Direito e os catedráticos do Direito das depurações decorrentes das mudanças de regime, nem sempre democráticas, que ocorreram no continente mas não no mundo anglo-saxónico. O formalismo foi pois uma boa estratégia de sobrevivência, mas reduziu a capacidade de inovação a longo prazo.

É que, meus caros, eu na Europa não vejo Ciência do Direito em geral, mas muito formalismo. A atração pelo mundo anglo-saxónico advém do facto do Direito aí ser realmente uma ciência social, em que as escolas de Direito são departamentos de ciências sociais. E, como assinala o Gonçalo e muito bem, não há nenhuma pensamento monolítico (até existem formalistas). Não vejo isso no continente, não encontro nem sequer uma vintena de escolas de Ciência do Direito na Europa (nem preciso de rankings para isso). E as ilhas de excelência que conheço apenas confirmam isso mesmo, que são ilhas num mar de formalismo.

Sem comentários: