Meu caro
Nao vou defender a ideia absurda de que o direito, ou o pensamento juridico, Americano (ou anglo-americano?) -- se a esse te referes -- sao intrinsecamente melhores do que os homologos continentais. As analises “intrinsecas” sao aqui, como de resto em muito outros lugares, absolutamente inuteis e fraudulentas. Tenho uma admiracao profunda pela cultura juridica continental, apesar de ser a mesma que tenho pela arte classica – comove-me a grandiosidade mas fico angustiado com a pobreza existencial e a falsidade artistica. E acima de tudo fico deprimido com a pobreza tardo-classica, descontando as excepcoes isoladas e fazendo a venia educada as eminencias pardas, etc. De resto, duvido que muitos a tomem tao a serio quanto eu – quem e que leu os classicos? (Do direito, claro, porque juristas a ler filosofia so na penumbra e termina tudo em "metodonomologias", seguramente excelentes, mas que sao um desafio maior que Lacan e desencorajam os sobreviventes)
Nao sou, ao contrario, por exemplo, do Nuno, um utilitarista (embora me reveja na epistemologia pragmatista e seja todo a favor do corte fenomenologico de Bachelard e Husserl e... Sartre!). Podemos portanto deixar o tema utilitarismo/deotologismo (ou "conceptualismo" ou que seja) em suspenso. Mas acho que a tua descricao do estado de coisas, no velho continente, ja para nao falar de Portugal, deixa muito a desejar. Respondo a tua polemica, intencional – “irei ser atacado, sei-o” -- com mais polemica.
Permite-me que, num gesto bem continental, refira alguns topicos que enfraquecem, julgo, o unilateralismo dos teus energicos comentarios.
Antes, porem, “cards on the table”: E verdade que muitos professores de direito Americanos sao quase chauvinistas e, com a excepcao geral dos comparatistas ou dos com tendencias cosmopolitas, tem um preconceito ignorante contra os estrangeiros. Ate verem provas de qualidade sao cepticos. Limitam-se, devo dizer-te, a imitar os Europeus desde meados do Sec. XIX ate meados do Sec. XX, quando a crise do direito continental e do pensamento juridico “dogmatico” rebentou. E mesmo hoje sinto que ha na Europa uma rejeicao primaria do pensamento juridico anglo-americano, especialmente da parte dos alemaes. Os alunos alemaes, tanto quanto me e dado ver, nao sao particularmente bem-sucedidos quando vem estudar direito para a America porque tem um preconceito primario contra qualquer demonstracao de que o segundo capitulo do Sistema de Direito Romano Moderno do veneravel Savigny – que muito poucos leram, diga-se – contem algumas afirmacoes que ja na epoca eram ridiculas e hoje rocam o obsceno quando reproduzidas. Em geral, no entanto, os juristas estrangeiros tem mais dificuldade de acesso do que os americanos. Nesse aspecto, o direito difere de outras disciplinas onde a internacionalizacao e plena.
Voltando ao nosso tema. Algumas notas, em esforco de “retorizacao” do teu discurso unilateral:
1) “Ora, não tenho qualquer dúvida que o sucesso lá fora, o devemos em parte, também ao nosso sistema ainda que atrasado.”
Falso. Claro que ha (alguns, poucos) bons professores e (alguns, poucos) bons livros e artigos nas faculdades de direito portuguesas. Mas sao excepcoes, invariavelmente produzidas por lutas quixoticas contra a apatia e a indiferenca da "audiencia". Quem se quiser safar fora, a nao ser que estejemos a falar da Albania, so tem duas hipoteses: (a) concentrar-se num nicho metodologico ou um dominio restrito de estudos mais ou menos virgem e assumir o papel de tecnocrata-mor na especialidade; ou (b) trilhar o caminho obscuro do auto-ditatismo e da rebeliao, lutando ainda contra a ameaca da indisciplina e da superficialidade -- uma opcao arriscada. A escolha e entre alienacao brutal ou risco brutal. Tertium non datur.
2) “Quando se diz que por vezes alguns juristas não dominam outras áreas (concordo) poder-se-ia dizer também que muitos investigadores também não consideram importante dominar outras línguas em que são escritos trabalhos da sua área de especialidade.”
Sao muitos os juristas academicos que leem soretudo em Ingles? Claro que nao. Mesmo que queiram, o “sistema” e dominado pelo alemao. Nao que eu seja contra o alemao – nada disso – mas o teu comentario deixa-me perplexo. Sao muitos os que em Portugal estudam, ou sequer leem, a literatura juridica anglo-americana?! O “realismo juridico americano”, de que falas e a que voltarei, e bem conhecido exactamente por quem? (Como sabes, realismo juridico nao quer dizer que “o que os juizes fazem e o direito” – essa e uma das dimensoes e a menos sofisticada e interessante). E a boa das verdades e que se ha problema em Portugal e que as pessoas “cortam e colam” o que esta noutros livros, particularmente tratados e manuais estrangeiros. O numero de juristas portugueses com uma unha negra de originalidade e confrangedor.
3) “Lembro-me de uma discussão que tive com o Richard em que ambos parecíamos admitir que afinal o "legal realism" nascera na Alemanha, com a escola do Direito Livre, importado para os EUA após uma visita de Karl Llewellyn à Alemanha.”
Salvo o respeito devido ao Richard, com quem me correpondi, isso e absurdo. Demonstra que ele nao compreendeu bem o pensamento juridico continental e a Escola do Direito Livre (que, em todo o caso, foi um episodio marginal na Historia da cultura juridica continental). Nao e surpreendente, mesmo sendo ele um distinto comparatista: para nos tambem e dificil interiorizar o modo de pensar o direito americano. Mas falemos sobre o realismo. O Kantorowitcz – nao o Isaay – publicou dois artigos no Yale Law Journal, que poucos leram, rejeitando categoricamente o realismo juridico e demarcando bem a Escola do Direito Livre das "aventuras politicas irracionais" dos realistas. O artigo crucial chama-se “Some Rationalism about Realism”! Nao tenho aqui espaco para explicar o realismo juridico americano como deve ser, mas asseguro-te que tem muito pouco em comum com a EDL. O realismo influenciou profundamente a cultura juridica americana (nao a britanica). Quando o Llewellyn visitou a Alemanha ja o realismo americano estava em andamento, com Holmes e – muito especialmente – Hohfeld. O brilhante artigo de Hohfeld “Fundamental Legal Conceptions (...)” e essencial para compreender o realismo e a sua ligacao com a Economia Institucional de Commons e Hale. A situacao actual do pensamento juridico caracteriza-se pelo pos-realismo e a razao principal, na minha opiniao, para o enorme dominio e prestigio do direito americano tem que ver com o facto da Europa desconhecer o realismo! (Nota: O realismo escandinavo nada tem que ver com isto; tratou-se de uma escola "realista" nos sentidos filosoficos de "positivista" e "empiricista"). E tambem por isso que os Europeus em geral nao entendem bem nenhum dos tres grandes movimentos de ideias na cultura juridica americana contemporanea: o discurso sobre "direitos" (ex: Dworkin), a analise economica do direito (ex: Posner) e os critical legal studies (ex: Kennedy).
4) “tempos da Sorbonne e do Sartre em que nem tudo o que se pensava tinha que sair numa revista”
E quem leu Sartre – e "aplicou-o" ao pensamento juridico – em Portugal? Em Paris le-se Sartre, pois claro (o contrario seria o mesmo do que em Harvard nao se ler Rawls), mas e em Portugal ou Espanha? Alguem em Portugal escreveu sobre a psicologia e a fenomenologia do julgamento juridico em termos da ideia de ma-fe desenvolvida por Sarte em “O Ser e o Nada”? Alguem escreveu sobre a ruptura fenomenologica e a apropriacao Sartreana da “Epoche” de Husserl? E o debate Levi-Strauss/Sartre sobre a questao da subjectividade? MAIS: Alguem usa com rigor a palavra existencialismo (com a excepcao da teoria da culpa de Figueiredo Dias, embora seja mais na linha de Jaspers) ou estruturalismo (com a excepcao da historiografia juridica do Hespanha)? Claro que ate pode ser o caso de que nada disso interessa a juristas quae juristas. Tu, no entanto, sugeres que sim, que interessa.
5) “Em suma, eu gosto do intelectual diletante e dandy, com todos os vícios inerentes mas com toda a sua piada”
E entao? Meio a brincar/meio a serio (mais a serio que a brincar), sou todo pelo espirito diletante, Grunge Rock, levar o anarquismo a serio, descofiar da disciplina (sem rejeita-la totalmente), libertacao da ironia e do paradoxo, anti-formalismo, etc, etc... mas que tem isso que ver com o resto? O espirito juridico reinante no continente e tudo menos “modernista”... domina o formalismo. Nada excitante, nada frenetico, nada "sexy"! A nao ser que por dandy te refiras a falta de honestidade intelectual – nao confundir honestidade intelectual com monismo metodologico – e tolerancia total para com a mediocridade. Duvido, mas entao nao sei como interpretar o teu "Shtick". Mas vou tentar.
Nao vou defender a ideia absurda de que o direito, ou o pensamento juridico, Americano (ou anglo-americano?) -- se a esse te referes -- sao intrinsecamente melhores do que os homologos continentais. As analises “intrinsecas” sao aqui, como de resto em muito outros lugares, absolutamente inuteis e fraudulentas. Tenho uma admiracao profunda pela cultura juridica continental, apesar de ser a mesma que tenho pela arte classica – comove-me a grandiosidade mas fico angustiado com a pobreza existencial e a falsidade artistica. E acima de tudo fico deprimido com a pobreza tardo-classica, descontando as excepcoes isoladas e fazendo a venia educada as eminencias pardas, etc. De resto, duvido que muitos a tomem tao a serio quanto eu – quem e que leu os classicos? (Do direito, claro, porque juristas a ler filosofia so na penumbra e termina tudo em "metodonomologias", seguramente excelentes, mas que sao um desafio maior que Lacan e desencorajam os sobreviventes)
Nao sou, ao contrario, por exemplo, do Nuno, um utilitarista (embora me reveja na epistemologia pragmatista e seja todo a favor do corte fenomenologico de Bachelard e Husserl e... Sartre!). Podemos portanto deixar o tema utilitarismo/deotologismo (ou "conceptualismo" ou que seja) em suspenso. Mas acho que a tua descricao do estado de coisas, no velho continente, ja para nao falar de Portugal, deixa muito a desejar. Respondo a tua polemica, intencional – “irei ser atacado, sei-o” -- com mais polemica.
Permite-me que, num gesto bem continental, refira alguns topicos que enfraquecem, julgo, o unilateralismo dos teus energicos comentarios.
Antes, porem, “cards on the table”: E verdade que muitos professores de direito Americanos sao quase chauvinistas e, com a excepcao geral dos comparatistas ou dos com tendencias cosmopolitas, tem um preconceito ignorante contra os estrangeiros. Ate verem provas de qualidade sao cepticos. Limitam-se, devo dizer-te, a imitar os Europeus desde meados do Sec. XIX ate meados do Sec. XX, quando a crise do direito continental e do pensamento juridico “dogmatico” rebentou. E mesmo hoje sinto que ha na Europa uma rejeicao primaria do pensamento juridico anglo-americano, especialmente da parte dos alemaes. Os alunos alemaes, tanto quanto me e dado ver, nao sao particularmente bem-sucedidos quando vem estudar direito para a America porque tem um preconceito primario contra qualquer demonstracao de que o segundo capitulo do Sistema de Direito Romano Moderno do veneravel Savigny – que muito poucos leram, diga-se – contem algumas afirmacoes que ja na epoca eram ridiculas e hoje rocam o obsceno quando reproduzidas. Em geral, no entanto, os juristas estrangeiros tem mais dificuldade de acesso do que os americanos. Nesse aspecto, o direito difere de outras disciplinas onde a internacionalizacao e plena.
Voltando ao nosso tema. Algumas notas, em esforco de “retorizacao” do teu discurso unilateral:
1) “Ora, não tenho qualquer dúvida que o sucesso lá fora, o devemos em parte, também ao nosso sistema ainda que atrasado.”
Falso. Claro que ha (alguns, poucos) bons professores e (alguns, poucos) bons livros e artigos nas faculdades de direito portuguesas. Mas sao excepcoes, invariavelmente produzidas por lutas quixoticas contra a apatia e a indiferenca da "audiencia". Quem se quiser safar fora, a nao ser que estejemos a falar da Albania, so tem duas hipoteses: (a) concentrar-se num nicho metodologico ou um dominio restrito de estudos mais ou menos virgem e assumir o papel de tecnocrata-mor na especialidade; ou (b) trilhar o caminho obscuro do auto-ditatismo e da rebeliao, lutando ainda contra a ameaca da indisciplina e da superficialidade -- uma opcao arriscada. A escolha e entre alienacao brutal ou risco brutal. Tertium non datur.
2) “Quando se diz que por vezes alguns juristas não dominam outras áreas (concordo) poder-se-ia dizer também que muitos investigadores também não consideram importante dominar outras línguas em que são escritos trabalhos da sua área de especialidade.”
Sao muitos os juristas academicos que leem soretudo em Ingles? Claro que nao. Mesmo que queiram, o “sistema” e dominado pelo alemao. Nao que eu seja contra o alemao – nada disso – mas o teu comentario deixa-me perplexo. Sao muitos os que em Portugal estudam, ou sequer leem, a literatura juridica anglo-americana?! O “realismo juridico americano”, de que falas e a que voltarei, e bem conhecido exactamente por quem? (Como sabes, realismo juridico nao quer dizer que “o que os juizes fazem e o direito” – essa e uma das dimensoes e a menos sofisticada e interessante). E a boa das verdades e que se ha problema em Portugal e que as pessoas “cortam e colam” o que esta noutros livros, particularmente tratados e manuais estrangeiros. O numero de juristas portugueses com uma unha negra de originalidade e confrangedor.
3) “Lembro-me de uma discussão que tive com o Richard em que ambos parecíamos admitir que afinal o "legal realism" nascera na Alemanha, com a escola do Direito Livre, importado para os EUA após uma visita de Karl Llewellyn à Alemanha.”
Salvo o respeito devido ao Richard, com quem me correpondi, isso e absurdo. Demonstra que ele nao compreendeu bem o pensamento juridico continental e a Escola do Direito Livre (que, em todo o caso, foi um episodio marginal na Historia da cultura juridica continental). Nao e surpreendente, mesmo sendo ele um distinto comparatista: para nos tambem e dificil interiorizar o modo de pensar o direito americano. Mas falemos sobre o realismo. O Kantorowitcz – nao o Isaay – publicou dois artigos no Yale Law Journal, que poucos leram, rejeitando categoricamente o realismo juridico e demarcando bem a Escola do Direito Livre das "aventuras politicas irracionais" dos realistas. O artigo crucial chama-se “Some Rationalism about Realism”! Nao tenho aqui espaco para explicar o realismo juridico americano como deve ser, mas asseguro-te que tem muito pouco em comum com a EDL. O realismo influenciou profundamente a cultura juridica americana (nao a britanica). Quando o Llewellyn visitou a Alemanha ja o realismo americano estava em andamento, com Holmes e – muito especialmente – Hohfeld. O brilhante artigo de Hohfeld “Fundamental Legal Conceptions (...)” e essencial para compreender o realismo e a sua ligacao com a Economia Institucional de Commons e Hale. A situacao actual do pensamento juridico caracteriza-se pelo pos-realismo e a razao principal, na minha opiniao, para o enorme dominio e prestigio do direito americano tem que ver com o facto da Europa desconhecer o realismo! (Nota: O realismo escandinavo nada tem que ver com isto; tratou-se de uma escola "realista" nos sentidos filosoficos de "positivista" e "empiricista"). E tambem por isso que os Europeus em geral nao entendem bem nenhum dos tres grandes movimentos de ideias na cultura juridica americana contemporanea: o discurso sobre "direitos" (ex: Dworkin), a analise economica do direito (ex: Posner) e os critical legal studies (ex: Kennedy).
4) “tempos da Sorbonne e do Sartre em que nem tudo o que se pensava tinha que sair numa revista”
E quem leu Sartre – e "aplicou-o" ao pensamento juridico – em Portugal? Em Paris le-se Sartre, pois claro (o contrario seria o mesmo do que em Harvard nao se ler Rawls), mas e em Portugal ou Espanha? Alguem em Portugal escreveu sobre a psicologia e a fenomenologia do julgamento juridico em termos da ideia de ma-fe desenvolvida por Sarte em “O Ser e o Nada”? Alguem escreveu sobre a ruptura fenomenologica e a apropriacao Sartreana da “Epoche” de Husserl? E o debate Levi-Strauss/Sartre sobre a questao da subjectividade? MAIS: Alguem usa com rigor a palavra existencialismo (com a excepcao da teoria da culpa de Figueiredo Dias, embora seja mais na linha de Jaspers) ou estruturalismo (com a excepcao da historiografia juridica do Hespanha)? Claro que ate pode ser o caso de que nada disso interessa a juristas quae juristas. Tu, no entanto, sugeres que sim, que interessa.
5) “Em suma, eu gosto do intelectual diletante e dandy, com todos os vícios inerentes mas com toda a sua piada”
E entao? Meio a brincar/meio a serio (mais a serio que a brincar), sou todo pelo espirito diletante, Grunge Rock, levar o anarquismo a serio, descofiar da disciplina (sem rejeita-la totalmente), libertacao da ironia e do paradoxo, anti-formalismo, etc, etc... mas que tem isso que ver com o resto? O espirito juridico reinante no continente e tudo menos “modernista”... domina o formalismo. Nada excitante, nada frenetico, nada "sexy"! A nao ser que por dandy te refiras a falta de honestidade intelectual – nao confundir honestidade intelectual com monismo metodologico – e tolerancia total para com a mediocridade. Duvido, mas entao nao sei como interpretar o teu "Shtick". Mas vou tentar.
Shtick. O teu texto flutua entra um apelo romantico as "velhas tradicoes" (lembra o preambulo da Constituicao de 1822), um superficialismo sentimental militante (o "dandy") e uma angustia modernista com o futuro e as contradicoes (o diletante contra o sistema). Em que e que ficamos? Ou a contradicao e para ficar, para valer? Ou sera que o teu ponto, encoberto numa neblina de idiossincrasias (sem criticas: aprovo), e contra o nosso eterno dilema entre dois pessimos: o provinviano e o estrangeirado?
A este proposito, tenho de reconhecer, com o sinistro prazer suportado por uma restia de provincianismo, que ha muitos aspectos em que o "sistema" americano e muito mau. Mas nao me parece que tenhas tocado em nenhuma das feridas e portanto senti liberdade para atacar incondionalmente, desproporcionalmente, o teu discurso. Espero ansiosamente uma reaccao: irei ser replicado, sei-o :)
"Load up on guns
Bring your friends
(...)"
Abraco,
Goncalo.
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